sexta-feira, 23 de novembro de 2012

DIREITOS DO CONSUMIDOR


Você sabia que pode entrar com um processo contra a empresa que demora a realizar atendimento por telefone? A cada minuto de espera o valor da indenização pode aumentar. Criado pelo ministro da Justiça Tarso Genro em 2008, o Decreto 6.523/2008 estabelece o tempo máximo de um minuto para o contato direto do consumidor com o atendente nos serviços de call centers.
O decreto também determina que o prazo passa a contar a partir do momento em que o consumidor seleciona a opção “falar com atendente” no menu eletrônico. Bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Porém nas segundas-feiras, nos dias anteriores e posteriores a feriados e no quinto dia útil do mês, a espera poderá ser de até um minuto e meio por causa do aumento no número de solicitações.
Além disso, o consumidor não terá a ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
Na regra há também a determinação de que o atendente esteja qualificado para o serviço. Caso seja necessário realizar uma transferência de chamada, a ligação deve ser efetivada em até 60 segundos. Além disso, o consumidor tem o direito de realizar reclamações e até cancelamentos de serviços por meio do telefone, sem que haja um boicote da empresa.
O decreto também estabelece o direito ao conteúdo da ligação pelo consumidor, o que garante uma prova para possíveis processos.
De acordo com o secretário executivo do Procon Fortaleza, João Ricardo, o consumidor que se sentir prejudicado por esperar muito tempo em uma ligação pode denunciar a empresa.
Caso a ligação seja efetuada por telefones pré-pagos, o consumidor deve solicitar a ligação para a empresa, o que já é de direito dele. João Ricardo também afirmou que não há um levantamento específico no Procon de Fortaleza sobre as empresas que mais possuem reclamações desse tipo.